Defensoria Pública aponta falhas em reconhecimento pessoal e consegue na Justiça absolvição de homem em Paranaguá 23/04/2024 - 11:23

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Paranaguá conseguiu evitar na Justiça a condenação de um homem, de 29 anos, com base em um procedimento de reconhecimento pessoal falho. O usuário da DPE-PR foi reconhecido pessoalmente como um autor de latrocínio - roubo com resultado morte, mas as suas características não batiam com a do suposto autor. Durante as alegações finais, a DPE-PR apontou que o suposto criminoso foi identificado com cabelos descoloridos, enquanto o usuário da Defensoria Pública possuía cabelos castanhos na época do reconhecimento. Além disso, a instituição ressaltou que não consta claramente no processo a forma como a investigação chegou até o acusado. A 2ª Vara Criminal de Paranaguá acolheu o pedido de absolvição do homem, que não chegou a ser preso. O crime sobre o qual ele era acusado ocorreu em janeiro de 2016, no bairro Costeira.

“Além do reconhecimento pessoal, não existiam outras provas no processo que ligassem o acusado à prática do delito, que foi submetido ao procedimento de reconhecimento sem qualquer investigação prévia que demonstrasse sua possível atuação no fato”, explica a defensora pública responsável pelo caso, Marcela Fernandes Pereira. Segundo ela, não foi apresentada qualquer justificativa para incluí-lo no reconhecimento. A defensora lembrou ainda que não existem outras provas contra o usuário da DPE-PR. Por isso, também não é possível saber o que levou a polícia a colocar o homem entre as pessoas que participaram do procedimento de reconhecimento pessoal. Na avaliação da defensora, tecnicamente, essa situação configura uma quebra da cadeia de custódia.

Pereira explica que esse fator reforçou a tese da defesa. Conforme destacado na decisão, as testemunhas indicaram que o delito havia sido filmado por câmeras de segurança. As imagens, no entanto, não foram adicionadas ao processo. “Antes de uma pessoa ser obrigada a cumprir uma pena, é importante que não restem dúvidas sobre os caminhos legais que fizeram a investigação chegar até ela, e que, de fato, existam diversas provas demonstrando a autoria do crime”, conclui Pereira.